LRP6
CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS
Cenário Atual
As Contribuições de Terceiros são aquelas devidas pelas empresas sobre a folha de salários para outras entidades ou fundos, como Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, entre outros.
Base Legal
A tese jurídica que limita a base de cálculo dessas contribuições a 20 salários mínimos se baseia na Lei 5.890/73, que estabelecia um limite de 10 salários mínimos. Posteriormente, a Lei 6.950/1981 fixou o novo limite em 20 salários mínimos, aplicando-o também às contribuições de terceiros.
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Art. 4º da Lei 6.950/1981: Estabelece que o limite máximo do salário-de-contribuição é de 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país, e que esse limite se aplica às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
Tentativa de Revogação
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O Decreto-Lei 2.318/86 tentou revogar essa limitação, determinando que as contribuições para a previdência social não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos. No entanto, o texto não menciona explicitamente as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
Decisão Judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, manteve o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições de terceiros, negando provimento ao recurso da Fazenda Nacional (Processo: REsp 1.570.980).
Requisitos do Cliente:
-Para realizar a apuração dos créditos relacionados à limitação da base de cálculo de terceiros a 20 salários mínimos, você deve fornecer um dos seguintes arquivos eletrônicos:
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Relatório "Comprovante de Declaração à Previdência", extraído da SEFIP
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Comprovante de pagamento da DCTF-WEB – Pagamento Unificado
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Planilha de importação de dados com informações dos recolhimentos a terceiros
Essa revisão permite que as empresas verifiquem se pagaram contribuições indevidas e recuperem valores conforme o limite de 20 salários mínimos estabelecido pela legislação e mantido pelo STJ.
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