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PIS/COFINS ST SOBRE CIGARROS
Cenário Atual:
A legislação atual exige que cigarros e cigarrilhas vendidos no varejo estejam sujeitos ao regime de substituição tributária do PIS e da COFINS, onde fabricantes e importadores recolhem essas contribuições como substitutos dos comerciantes.
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Base de Cálculo
A base de cálculo do PIS e da COFINS é determinada multiplicando-se o preço de venda no varejo pelos coeficientes de 3,42 e 2,9169, respectivamente (Art. 62 da Lei nº 11.196/2005). No entanto, o preço real de venda no varejo é frequentemente inferior à base de cálculo presumida, resultando em um recolhimento excessivo de tributos.
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Decisão Judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devida a restituição das contribuições recolhidas a mais se a base de cálculo efetiva for inferior à presumida (Recurso Extraordinário 596832). A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) confirmaram a aplicabilidade dessa decisão ao setor de cigarros, permitindo a restituição dos valores pagos indevidamente.
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Requisitos do Cliente:
Para apurar os créditos de PIS/Pasep e COFINS, você deve fornecer os seguintes arquivos eletrônicos:
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EFD Contribuições
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XML (NF-e, NFC-e, CF-e)
Essa revisão permite que empresas como postos de gasolina, padarias, lojas de conveniência e supermercados recuperem valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, melhorando seus fluxos de caixa.
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