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SEGREGAÇÃO DE RECEITAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL - PIS/COFINS E ICMS
Realizar a auditoria na venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica e à Substituição Tributária de ICMS, PIS/Pasep e COFINS, segregando as receitas e permitindo que o PGDAS-D possa ser preenchido corretamente. Com isso, as empresas podem gerar economia tributária mensal.
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Atuamos com fundamento na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, que determinam a necessidade de segregação de receitas no âmbito do Simples Nacional para evitar a duplicidade de pagamento de tributos.
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Focamos exclusivamente na tributação federal de PIS/Pasep e COFINS, não abrangendo ICMS ou restituições estaduais.
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Fontes de Dados: utilizamos dados extraídos do Extrato do Simples Nacional, arquivos SINTEGRA, EFD ICMS/IPI, TDM, CAT-52 e documentos fiscais eletrônicos (modelos 55, 59 e 65).
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