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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Cenário
Atualmente, a base de cálculo do PIS e da COFINS inclui o ICMS, resultando em um pagamento de tributo sobre tributo e elevando o desembolso de tributos das empresas, o que afeta sua lucratividade e capacidade de investimento. Esta prática foi contestada judicialmente por diversas empresas que buscaram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Decisão Judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 15/03/2017, que "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS" (RE 574.706/PR). Em 13/05/2021, o STF concluiu os embargos de declaração, determinando que a decisão vale a partir de 15/03/2017, exceto para ações judiciais e administrativas protocoladas antes dessa data. A decisão estabelece que o ICMS destacado na nota fiscal é o que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Implicações Práticas
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Despacho PGFN nº 246/2021: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aprovou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, confirmando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para todos os procedimentos administrativos.
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Instruções da Receita Federal: Orientações para ajustar as EFD Contribuições e enviar declarações a partir de 16/03/2017. O ICMS destacado nas notas fiscais de vendas após essa data não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Direito dos Contribuintes
Os contribuintes têm o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e recuperar os valores indevidamente recolhidos desde 16/03/2017. Para isso, é crucial que o levantamento dos créditos seja preciso. Realizar este cálculo manualmente é inviável devido à sua complexidade e custo. Portanto, uma solução automatizada que forneça planilhas exatas é essencial para que as empresas possam compensar ou restituir os créditos devidos.
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Para realizar a análise é preciso os arquivos dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CF-e) e das EFD Contribuições.
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