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RECUPERAÇÃO DE PIS/COFINS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Muitas empresas optantes pelo Simples Nacional acabam pagando mais tributos do que deveriam. Isso ocorre porque não segregam adequadamente as receitas derivadas da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
No regime Monofásico e ST, os tributos são recolhidos antecipadamente na origem, isentando os revendedores dessa obrigação. Contudo, muitas empresas não identificam corretamente essas receitas no PGDAS-D, resultando em pagamentos indevidos.
O serviço consiste na detecção de recolhimentos excessivos de PIS/Pasep e COFINS devido à não segregação correta de receitas no âmbito do Simples Nacional. Ele auxilia as empresas a identificarem e corrigirem essas falhas, permitindo a recuperação de créditos tributários pagos indevidamente.
O Objetivo é apurar créditos decorrentes de recolhimentos a maior de PIS/Pasep e COFINS nos últimos cinco anos devido à falta de segregação de receitas.
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Atuamos com fundamento na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, que determinam a necessidade de segregação de receitas no âmbito do Simples Nacional para evitar a duplicidade de pagamento de tributos.
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Focamos exclusivamente na tributação federal de PIS/Pasep e COFINS, não abrangendo ICMS ou restituições estaduais.
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Fontes de Dados: utilizamos dados extraídos do Extrato do Simples Nacional, arquivos SINTEGRA, EFD ICMS/IPI, TDM, CAT-52 e documentos fiscais eletrônicos (modelos 55, 59 e 65).
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